O fim do ano está chegando: como investir seu dinheiro e ainda deduzir do IR em 2011

O fim do ano está chegando! Por isso, o Dicionário de Seguros recomenda: invista seu 13º!

Como? A opção mais utilizada é a do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), voltado a quem declara IR no formulário completo.

Nesse modelo, é possível deduzir as contribuições da previdência na base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual. Além do PGBL, há o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), usado por quem é isento de IR ou declara no modelo simplificado, ou seja, ele não permite a dedução das contribuições nas declarações anuais de IR.

No fim do ano, há muitos aportes únicos de alto valor para previdência privada. O PGBL pode ser usado para ter um ganho tributário, oferecendo opção de dedução na próxima declaração de IR.

O investidor também precisa saber que só adianta depositar no fundo um valor que corresponda a 12% de sua renda anual bruta, pois esse é o valor máximo abatido no IR.

Mas fique atento ainda às tabelas de tributação: como a previdência é indicada como um investimento de longo prazo, a melhor opção é usar o modelo regressivo, já que a alíquota de IR cobrada na hora do resgate diminui com o tempo. Na tabela progressiva, o pagamento de tributo varia apenas de acordo com o valor retirado.

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O Dicionário de Seguros conta um pouco de história

A história do seguro remonta a séculos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.

No ramo da navegação, também foi adotado o princípio de seguro entre os fenícios, cujos barcos navegavam através dos mares Egeu e Mediterrâneo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a construção de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.

A preocupação com transporte marítimo tinha como causa interesses econômicos, pois o comércio exterior dos países se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece até hoje. A forma de seguro é que mudou, e se aperfeiçoa cada vez mais.

O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em Gênova, com a emissão da primeira apólice. Era um contrato de seguro de transporte marítimo. Daí pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navegações do século XVI, pela Revolução Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada à estatística.

Seguros no Brasil

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a “Companhia de Seguros BOA-FÉ”, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Com o advento da Lei n° 556, de 1850 (Código Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas também com o seguro terrestre e o seguro de vida, este proibido antes por razões religiosas.

Por volta de 1862, surgem as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Ocorre que tais empresas transferiam para suas matrizes os prêmios cobrados, provocando indesejável evasão de divisas. Assim, visando a proteger os interesses econômicos do país, foi promulgada, em 1895, a Lei n° 294, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

O Decreto n° 4.270, de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido como “Regulamento Murtinho”, normatizaram o funcionamento das companhias de seguros já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional.

O Regulamento Murtinho criou a “Superintendência Geral de Seguros”, subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda, e concentrou todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos.

Cabia à Superintendência a fiscalização preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e a repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades.

Em 1916 foi sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o “Código Civil Brasileiro”, com um capítulo específico dedicado ao “contrato de seguro”. Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro.

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Já existe seguro para casamentos!

O Dicionário de Seguros descobriu que existe um seguro para casamentos. E antes que os piadistas de plantão comecem a tecer comentários, o seguro não é para cobrir despesas com o divórcio.

A proposta é interessante: visa proteger todo o investimento feito para o evento, bem como pode incluir, dentre as coberturas, seguros de acidentes pessoais para os noivos e/ou principais convidados, como seus pais, daminhas e pajens.

Considerando que o seguro foi criado para cobrir riscos, acredito que esta seja uma boa contratação, visto que em algumas ocasiões podem fugir ao controle, e o grande sonho de muita gente pode ir por água abaixo.

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Importante: o que são Pessoas Politicamente Expostas?

Algumas pessoas utilizam seguros e planos de previdência para lavagem de dinheiro. Essa prática, infelizmente, não é tão rara quanto se imagina. Para mitigar riscos, e monitorar possíveis casos de fraudes em seguros, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) criou regras para que as pessoas declarem quando são politicamente expostas, e tornar mais transparente as contratações por essas pessoas.

Segundo Circular SUSEP 380/08, de 29 de dezembro de 2008, Pessoas Politicamente Expostas são os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo (“Familiares” abrange os parentes da pessoa política exposta, na linha direta, até o primeiro grau, sendo eles o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada).

 Considera-se Pessoa Politicamente Exposta:

  • Defensor Público Geral da União
  • Deputado Federal
  • Diretor de Autarquia Federal ou equivalente
  • Diretor de Empresa Pública Federal ou equivalente
  • Diretor de Fundação Pública Federal ou equivalente
  • Diretor de Sociedade de Economia Mista Federal ou equivalente
  • Governador
  • Membro do Tribunal Superior
  • Membro do Conselho Nacional de Justiça
  • Membro do Conselho Nacional do Ministério Público
  • Membro do Supremo Tribunal Federal
  • Membro do Tribunal de Contas da União
  • Ministro de Estado
  • Prefeito de Capital de Estado
  • Presidente da República
  • Presidente de Assembléia Legislativa/Câmara Distrital
  • Presidente de Autarquia Federal ou equivalente
  • Presidente de Câmara Municipal de Capital de Estado
  • Presidente de Conselho de Contas de Estado/Distrito Federal
  • Presidente de Conselho de Contas de municípios
  • Presidente de Empresa Pública Federal ou equivalente
  • Presidente de Fundação Pública Federal ou equivalente
  • Presidente de Sociedade de Economia Mista Federal ou equivalente
  • Presidente de Tribunal de Contas de Estado/Distrito Federal
  • Presidente de Tribunal de Contas de municípios
  • Presidente do Tribunal de Justiça
  • Procurador-Geral Eleitoral
  • Procurador-Geral da Justiça Militar
  • Procurador-Geral da República
  • Procurador-Geral da Justiça de Estado/Distrito Federal
  • Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU
  • Procurador-Geral do Trabalho
  • Secretário Especial
  • Senador
  • SubProcurador-Geral da República
  • Vice-Governador
  • Vice-Prefeito de Capital de Estado
  • Vice-Presidente da República
  • Vice-Presidente de Autarquia Federal
  • Vice-Presidente de Câmara Municipal de Capital de Estado
  • Vice-Presidente de Empresa Pública Federal
  • Vice-Presidente de Fundação Pública Federal
  • Vice-Presidente de Sociedade de Economia Mista Federal
  • Vice-Procurador-Geral da República
  • Vice-Procurador-Geral de Justiça
  • Vice-Procurador-Geral Eleitoral

O Dicionário de Seguros, em época de eleição, recomenda: pesquise a vida e as propostas de seus candidatos, e lembre-se de que seu voto não tem preço!

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Por que fazer um seguro?

Fantástica a propaganda do Bradesco. Ela praticamente explica o porquê de se fazer seguros, seja de vida, carros ou outros objetos. Simplesmente “vai que…”.

É isso. Um seguro é feito sempre para cobrir o risco de alguma coisa acontecer. No caso de seguros, as seguradoras de vida trabalham, principalmente, com os chamados três riscos sociais: morte, invalidez e sobrevivência. Sobrevivência sim, no caso de aposentadorias e pensões, por exemplo.

Sempre estamos correndo riscos. Faz parte da vida. Mas podemos escolher passar por eles estando mais seguros financeiramente, ou, pelo menos, garantir por algum tempo o padrão de vida daqueles que amamos. Por isso, o Dicionário de Seguros recomenda: faça assim que puder uma pesquisa sobre os seguros, e contrate aquele que melhor atender às suas necessidades.

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Seguro viagem: por que é imprescindível fazer um?

Olá, leitores do Dicionário de Seguros!

Se coloquem na seguinte situação: você planejou durante meses uma viagem internacional.

Juntou dinheiro, deixou de fazer várias coisas que gosta, reservou o período das férias, pegou até empréstimo para fazer um curso de línguas. Você chega, por exemplo, em Londres. Assim que chega no hotel, larga suas coisas, e segue em direção a um café que possui acesso à internet, para enviar e-mails e avisar que chegou bem e, claro, atualizar o Facebook e o Twitter com as novidades. E aí, atravessando a rua, você se distrai por um segundo e…

Pois é. Isso é verdade, aconteceu com uma amiga minha. Ela precisou de cuidados no exterior, estava sozinha e em um país de língua que ela não dominava. Situação que faz o Dicionário de Seguros explicar o que é e porque é importante o Seguro Viagem.

O Seguro Viagem deve ser contratado para garantir cobertura para resolver imprevistos que podem ocorrer em qualquer viagem. Algumas das coberturas são : extravio de bagagem, ajuda em caso de perda de documentos, atendimentos médicos emergenciais, serviços odontológicos, custos com medicamentos, e até traslados em caso de óbito (ninguém quer falar disso, mas poupa muita dor de cabeça aos familiares). Alguns seguros cobrem até parte das despesas pagas caso a viagem precise ser desmarcada.

Por isso, antes de viajar, pesquise bem as opções de seguros, e escolha o seguro que possua as coberturas que possam atender às suas necessidades.

Dica: dê preferência às seguradores que oferecerem atendimento em português. Além da dificuldade de você mesmo explicar, em outro idioma, o que está sentindo, isto diminui muito as chances de você entender errado um diagnóstico, ou alguma prescrição médica.

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Por que um Dicionário de Seguros?

Trabalho com seguros. E, mesmo trabalhando há algum tempo na mesma empresa, ainda tenho dúvidas ou dificuldades para entender alguns termos utilizados no mercado segurador.

Esse blog foi feito para servir como um Dicionário de Seguros. Pretendo buscar os significados de alguns termos ou palavras, e publicar neste blog, esperando que possa ajudar possíveis clientes. Claro, a contratação de seguros é cada vez mais importante, e antes de contratá-los as pessoas deveriam ler regulamentos e contratos, e em geral não leem porque encontram dificuldades para entendê-los.

Até a primeira explicação, no Dicionário de Seguros!

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